Tolerância Zero: 100% proibido consumo de álcool antes de dirigir

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Dicas para Concursos, Direito, Outros) por admin em 25 de junho de 2008

  




Iniciada a partir do dia 20/06/2008 a proibição total do consumo de álcool antes de dirigir! 

Taí um tema muito interessante que pode ser cobrado nos próximos concursos, seja na questão de Direito Penal, seja em redações ou atualidades. E mais, pode ainda fazer com que você nao perca sua carteira de habilitação.

Com a nova lei, já em vigor, o motorista que tiver consumido qualquer bebida alcoólica, mesmo uma latinha de cerveja, e for flagrado dirigindo poderá perder a habilitação, e ainda terá que pagar multa de R$ 955,00.

Além disso, em 19/06/2006, o Presidente Lula sancionou a lei que proíbe a venda de bebidas alcoolicas nos trechos rurais das rodovias federais e determinou que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via.  Anteriormente, havia tolerância de até 0,6 gramas por litro, o que correspondia a aproximadamente duas latinhas de cerveja. Agora, a tolerância é zero!

Com a nova lei é considerado crime doloso a lesão corporal provocada por motorista que dirigir embriagado.

Ressalta-se que agora, o bafômetro também será obrigatório, e o motorista que se recusar a fazer o teste estará sujeito a multa também de R$ 955,00 e ainda ter sua  carteira suspensa por um ano.

Interessante que a  lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500,00 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Havendo reincidência, o valor da multa será dobrado.

E ainda, com as alterações, o homicídio praticado por motorista poderá, de acordo com o convecimento do juiz,  ser tido como doloso (com intenção).
 
As alterações legislativas aconteceram durante a abertura da 10ª Semana Nacional Antidroga.

Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no estado do Paraná.


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