Resultado das Eleições 2008 (Prefeito e Vereador) em todo o Brasil

Inserido na categoria (Dicas para Concursos, Eleições) por admin em 5 de outubro de 2008

As Eleições 2008 para Prefeito e Vereador foram realizadas no dia 5 de Outubro, em todo o país. Você pode conferir os resultados aqui.

Segundo o TSE, até as 22h do Domingo, boa parte dos resultados já devem ter sido divulgados.

Quase mil urnas eletrônicas foram substituídas devido a problemas em seu funcionamento (0,27%). O Estado com mais problemas é São Paulo.

Agora que as eleições passaram, e que 2009 está chegando, o número de Concursos Públicos deve aumentar contundentemente. Esperamos que muitas oportunidades surjam, e que você, concurseiro de plantão, possa ser aprovado por toda a sua dedicação e empenho.

Um grande abraço, da equipe Concursos 2008.

OAB/SP: inscrições para o exame terminam hoje (22/08)

Inserido na categoria (Direito) por TVBZ em 22 de agosto de 2008

A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) encerra nesta sexta feira (22/08) as 16 horas o prazo para inscrições ao 136º exame de Ordem. Para se inscrever, acesse o site www.cespe.unb.br e pague a taxa de inscrição no valor de R$180,00.

A prova objetiva, composta por 100 questões, acontecerá no dia 14 de setembro. A 2ª fase está prevista para o dia 19 de outubro.

Para participar, é indispensável a conclusao do curso de Direito e ter domicílio eleitoral em São Paulo ou ter concluído a graduação no estado.

Confira aqui o edital do certame.

Estagiário, confira as possíveis mudanças na lei

Inserido na categoria (Concursos Públicos, Direito) por TVBZ em 14 de agosto de 2008

O projeto de Lei 2419/07, que visa alterações na regulamentação do estágio, foi aprovado pela câmara e agora segue para a sanção presidencial e se aprovado,  substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.

O projeto estipula uma carga horária de trabalho de acordo com os cursos dos estudantes e também propõe que após um ano de trabalho, que o estagiário tenha direito a férias remuneradas de 30 dias.

Sobre o projeto:

  • Projeto de Lei n. 2419/07
  • Autor: Senador Osmar Dias (PDT-PR)
  • Objetivo: Visa regulamentar o estágio profissional, limitando a carga horária dos estudantes,
    prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

O projeto segue agora para sanção presidencial. Portante, aguardem as novidades.

Exame de Ordem 136 da OAB - SP - inscrições a partir de 11 de Agosto de 2008

Inserido na categoria (Direito, Processo Seletivo, Provas, São Paulo) por admin em 7 de agosto de 2008

A OAB / SP - Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, abrirá no dia 11 de Agosto de 2008 as inscrições para a edição de número 136 do Exame de Ordem.

Inscreva-se até o dia 22 de Agosto pelo site www.cespe.unb.com.br (taxa de R$ 180).

Edital do Exame de Ordem 136 - OAB / SP

Requisitos:

  • Graduação em Direito;
  • Domicílio eleitoral em São Paulo ou graduação em instituição de SP.

A primeira fase ocorrerá no dia 14 de Setembro de 2008 (prova objetiva - múltipla escolha). Já a segunda fase, será factível aos candidatos com mais de 50% de acertos na prova objetiva, sendo realizada no dia 19 de Outubro de 2008. Nesta, os candidatos precisam redigir uma peça processual.

Mais informações pelo telefone (61) 3448-0100.

Lula veta a exigência de ensino superior para Oficial de Justiça

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Dicas para Concursos, Direito) por TVBZ em 4 de agosto de 2008

O Presidente Lula vetou,  o projeto de lei complementar nº 107/07, que previa a mudança do nível de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça, como requisito para investidura no cargo.

A justificativa para o veto foi que tanto o Presidente como a Advocacia Geral da União consideraram inconstitucional o projeto que, por se tratar de assunto da esfera do Judiciário, deveria ser de iniciativa deste e não do Legislativo.

Pelo projeto, seria necessário que o candidato tivesse graduação em Direito para poder ser Oficial de Justiça, a partir dos próximos concursos. 

Ressalte-se que mesmo com o veto, o projeto ainda poderá ser mantido, pois o senado ainda pode derrubar a decisão presidencial. Portanto, temos que aguardar pelas novidades sobre esse possível novo pré requisito para investidura no cargo de Oficial.

Polêmica sobre a coleta de impressões digitais

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Concursos Públicos, Dicas para Concursos, Direito) por TVBZ em 17 de julho de 2008

Em decisão do Tribunal regional Federal da 1a. Região, considerou-se que  a coleta de digitais é ilegal e fere a Constituição Federal. Consequentemente, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) está impedido de realizar essa prática em provas de vestibulares e concursos públicos.

A Advocacia Geral da União (AGU), representando o Cespe, interpôs Recurso Extraordinário contra a referida decisão, alegando que a coleta das digitais dos candidatos é feita com o intuito de evitar fraudes. Além disso, para a AGU essa coleta  não tem relação com a identificação criminal, a que se referem o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei nº 10.054/00.

A decisão do TRF 1a, que é contra a realização da coleta de digitais dos candidatos, segue o mesmo sentido de uma ação protocolizada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, que aduz ser essa uma identificação criminal.

Ora, essa polêmica não traz benefíco algum aos candidatos e ainda superlota o Poder Judiciário com questões sem tanta relevância, pois não vejo razões para que alguém possa  sentir-se envergonhado ou humilhado em fornecer suas digitais para que em seu próprio benefício haja a lisura no Concurso. Não se trata do candidato ir lá na frente da sala, tirar uma foto daquelas do tipo policial e ainda por cima ter que “tocar pianinho” *.
 
A coleta de digitais é feita via de regra com um adesivo no qual o candidato marca o dedo e o documento é colado na prova. Feito isso, todos os candidatos recebem um lenço umidecido para limpar o dedo antes de começar a prova.

E você, o que acha dessa polêmica?

* “Tocar pianinho”: Gíria,  mesmo que dizer que a pessoa passou por uma identificação criminal, através da impressão digital de todos os dedos da mão.

Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no Estado do Paraná.

Vagas para Professor de Direito na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina

Inserido na categoria (Dicas para Concursos, Direito, Edital, Pernambuco, Região Nordeste) por admin em 4 de julho de 2008

A Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, no interior de Pernambuco, abriu inscrições para seu Concurso Público de forma a selecionar 8 professores de Direito, com remuneração de R$1.317.

Para se inscrever, acesse o site www.facape.br, e pague uma taxa de R$50 até esta sexta-feira, dia 4 de Julho. A prova será no dia 08/07 às 9h.

Veja aqui o Edital do Concurso de Petrolina.

Vantagens em se dedicar ao Concurso Público

Inserido na categoria (Concursos Públicos, Dicas para Concursos, Direito, Motivação) por admin em 30 de junho de 2008

Na atualidade, o termo da moda é a tão sonhada estabilidade, atraindo um número cada vez  maior de pessoas em busca de um cargo público. 

Diante disso, é muito importante que saibamos  as vantagens  do setor público. É indispensável que o candidado a um cargo público reflita se realmente vale a pena planejar uma outra carreira, encontrar tempo, dinheiro e disposição para horas de estudo.

No serviço público não há discriminação de etnia, sexo ou idade.  O candidato mais preparado será aprovado no concurso, independente de quem ele seja (ressalvados limite máximo de idade e nacionalidade). Já na iniciativa privada considera-se velhos os candidatos acima de 40 anos e além disso, os jovens tem dificuldade de conquistar seu primeiro emprego.

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Aprovado Projeto de lei que altera Código de Processo Penal Brasileiro

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Dicas para Concursos, Direito) por admin em 26 de junho de 2008


Foi aprovado, dia 25/06/2008 pelo plenário da Câmara, Projeto de lei que altera o Código de Processo Penal.

Passemos a uma breve análise dos principais tópicos abordados.

Uma vez aprovado o projeto, não será mais necessária a emissão de Carta precatória para prisão do acusado que evadir-se do local onde foi emitido o pedido de prisão.

Assim, o pedido de prisão torna-se nacional, pois o juiz que a decretar deverá registrar o mandado no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que qualquer policial realize a prisão do acusado onde quer que este se encontre. A medida visa a celeridade através da desburocratização do sistema e eficiência no cumprimento dos mandados de prisão em todo o território brasileiro.

Além disso, o projeto ainda trata a respeito da Prisão Preventiva, a qual somente deverá ocorrer quando não for possível a adoção de outra medida cautelar mais adequada ao caso concreto.

Quanto à tramitação do projeto: Todas as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados abordadas neste artigo seguirão ainda para votação no Senado Federal. Em sendo alterado por votação no Senado, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação. Feito isso, os deputados poderão manter o texto aprovado na Câmara ou acatar as mudanças feitas pelos senadores. Por fim, a proposta será então encaminhada à sanção presidencial. Resumindo, isso quer dizer que o projeto ainda não foi aprovado, mas deve virar lei.

Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no estado do Paraná.

Tolerância Zero: 100% proibido consumo de álcool antes de dirigir

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Dicas para Concursos, Direito, Outros) por admin em 25 de junho de 2008

Iniciada a partir do dia 20/06/2008 a proibição total do consumo de álcool antes de dirigir! 

Taí um tema muito interessante que pode ser cobrado nos próximos concursos, seja na questão de Direito Penal, seja em redações ou atualidades. E mais, pode ainda fazer com que você nao perca sua carteira de habilitação.

Com a nova lei, já em vigor, o motorista que tiver consumido qualquer bebida alcoólica, mesmo uma latinha de cerveja, e for flagrado dirigindo poderá perder a habilitação, e ainda terá que pagar multa de R$ 955,00.

Além disso, em 19/06/2006, o Presidente Lula sancionou a lei que proíbe a venda de bebidas alcoolicas nos trechos rurais das rodovias federais e determinou que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via.  Anteriormente, havia tolerância de até 0,6 gramas por litro, o que correspondia a aproximadamente duas latinhas de cerveja. Agora, a tolerância é zero!

Com a nova lei é considerado crime doloso a lesão corporal provocada por motorista que dirigir embriagado.

Ressalta-se que agora, o bafômetro também será obrigatório, e o motorista que se recusar a fazer o teste estará sujeito a multa também de R$ 955,00 e ainda ter sua  carteira suspensa por um ano.

Interessante que a  lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500,00 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Havendo reincidência, o valor da multa será dobrado.

E ainda, com as alterações, o homicídio praticado por motorista poderá, de acordo com o convecimento do juiz,  ser tido como doloso (com intenção).
 
As alterações legislativas aconteceram durante a abertura da 10ª Semana Nacional Antidroga.

Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no estado do Paraná.

Alterações no Código de Processo Penal Brasileiro

Inserido na categoria (Aulas Gratuitas, Dicas para Concursos, Direito, Outros) por admin em 25 de junho de 2008

Atenção candidatos para a Lei nº. 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal Brasileiro, trazendo significativas mudanças em seu texto e proporcionando simplicidade e eficiência neste diploma legal!

A referida lei entrará em vigor a partir de agosto de 2008 trazendo as seguintes modificações:

  • Foi revogado o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o Protesto por novo júri que poderia ser utilizado pelos condenados por crimes dolosos contra a vida, cuja pena fosse igual ou superior a 20 anos de reclusão. (Lei nº. 11.689/2008, artigo Art. 4º).
  • Determinação de que a instrução dos processos da competência do Tribunal do Júri seja feita em apenas uma audiência, visando a celeridade processual. Dessa forma, em sendo possível, na mesma audiência será ouvido o ofendido em declarações, será tomado o depoimento das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e haverá os esclarecimentos dos peritos, as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, abrindo-se, por fim, oportunidade às partes para os debates orais, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
  • Citação do réu tornou-se possível também por edital, e não apenas pessoalmente como ocorria até então, o que auxilia e muito na rapidez da contagem de prazo nos julgamentos.
  • Redução para 18 anos de idade para composição dos Jurados (e não mais idade mínima de 21 anos).
  • Impossibilidade para o Ministério Público recorrer sumariamente da absolvição do réu nos casos de declaração do juiz sobre a não existência de indícios suficientes para a condenação do acusado.

As mudanças ocorridas atendem às necessidades de atualização do Código de Processo Penal que data de 1941 e integram uma série de medidas propostas pelo Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania (Pronasci).

Para visualizarmos no que tais medidas foram úteis, basta analisarmos os seguintes casos concretos ocorridos recentemente em nossa sociedade:

  1. Suzane von Richthofen, condenada em 2002 a mais de 39 anos de reclusão pelo homicídio de seus pais. Na época, devido à pena recebida ser superior a 20 anos, a ré teve direito a novo Júri o que, a partir de agosto, não mais será possível. Assim, o protesto por novo Júri era um verdadeiro retrocesso no sistema processual penal, pois em vez de coibir criminosos de maior periculosidade, realizava o oposto, facilitando a saída da prisão.
  2. Caso Dorothy Stang: missionária norte-americana que foi morta pelo fazendeiro conhecido como “Bida”, o qual foi absolvido no segundo Júri!

Ainda bem que, muito em breve, poderemos dizer que tudo isso ficou no passado, pois o novo dispositivo já alcançará o julgamento de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni.

Acesse a lei 11.689/2008

Texto de Thaís Villas Boas Zanconato, Bacharel em Direito e Funcionária Pública no estado do Paraná.

Dica para Concursos - Introdução ao Direito Constitucional e Controle de Constitucionalidade

Inserido na categoria (Dicas para Concursos, Direito) por admin em 9 de maio de 2008

Dois bons vídeos com dicas de Direito Constitucional para Concursos, com narração do Dr. Sandro Caldeira Marron da Rocha. O dr. Sandro também é autor do livro “Prova de Ingresso na Defensoria Pública” publicado pela Editora Espaço Jurídico.

Introdução ao Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade

Ministério Público de Pernambuco abrirá em 14/05 concurso para Promotor de Justiça

Inserido na categoria (Direito, Pernambuco, Promotoria) por admin em 29 de abril de 2008

O Ministério Público de Pernambuco abrirá no dia 14/05/2008 inscrições para o cargo de Promotor de Justiça, com uma remuneração “básica” de R$16.119,11.

A Fundação Carlos Chagas administrará os trâmites deste concurso (http://www.concursosfcc.com.br), sendo que a taxa de inscrição será de R$161,00.

Neste concurso do MP/PE serão oferecidas 15 vagas para Promotor de Justiça e Promotor de Justiça substituto.

A prova ainda demora um pouco… Será apenas no dia 14/09/2008… Estude! Ainda dá tempo de fazer parte deste seleto grupo de promotores, com salários absolutamente tentadores!!!

Mais informações em: http://www.mp.pe.gov.br

Concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR)

Inserido na categoria (Concursos Públicos, Direito, Tribunal de Justiça) por admin em 31 de março de 2008

O TJ - Tribunal de Justiça - do estado do Paraná abre seu Processo Seletivo para escolha de candidatos para o cargo de Juiz Substituto.

A inscrição deve ser realizada até o dia 03/04/2008, através do site http://www.tj.pr.gov.br (taxa de R$160,00).

O Concurso do TJ/PR terá basicamente 3 fases (prova preambular, provas escritas e prova oral), além de uma avaliação de títulos.

Data, local e horário das provas serão divulgados posteriormente no Diário da Justiça.

Sucessão Testamentária sob a égide do Código Civil de 2002 – Questões Relevantes

Inserido na categoria (Dicas para Concursos, Direito) por admin em 27 de março de 2008

O Código Civil de 2002 trata das sucessões no Livro V, denominado “Direito das Sucessões”, iniciando no artigo 1.784. A parte que trata “Da Sucessão Testamentária”, sob Título III deste mesmo Livro, inicia no artigo 1.857 e termina no artigo 1.990. O testamento é a forma do indivíduo ter como satisfeita a sua última vontade. Seja através do testamento público, cerrado, particular ou de alguma forma especial, o que prevalece sempre é a vontade do de cujus.

Percebe-se que o testamento, como forma de determinação sucessória, pode gerar conflitos entre os familiares quando do conhecimento do mesmo, o que pode ser solucionado com o testamento cerrado. Na verdade em todas as formas testamentárias existem tanto pontos positivos quanto negativos perante a opção feita pelo indivíduo testador.

O interessante é que o conteúdo de um testamento pode conter disposições extremamente abrangentes, tanto no âmbito patrimonial como extra-patrimonial e ser feito na linguagem estritamente coloquial, bem como na mais erudita. 

 

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