Dois bons vídeos com dicas de Direito Constitucional para Concursos, com narração do Dr. Sandro Caldeira Marron da Rocha. O dr. Sandro também é autor do livro “Prova de Ingresso na Defensoria Pública” publicado pela Editora Espaço Jurídico.
Embora seja um tanto resumido, achei bastante interessante esse vídeo, em especial a cena de Matrix no começo. Divirta-se a siga o que foi recomendado nele. Boa sorte!
O Código Civil de 2002 trata das sucessões no Livro V, denominado “Direito das Sucessões”, iniciando no artigo 1.784. A parte que trata “Da Sucessão Testamentária”, sob Título III deste mesmo Livro, inicia no artigo 1.857 e termina no artigo 1.990. O testamento é a forma do indivíduo ter como satisfeita a sua última vontade. Seja através do testamento público, cerrado, particular ou de alguma forma especial, o que prevalece sempre é a vontade do de cujus.
Percebe-se que o testamento, como forma de determinação sucessória, pode gerar conflitos entre os familiares quando do conhecimento do mesmo, o que pode ser solucionado com o testamento cerrado. Na verdade em todas as formas testamentárias existem tanto pontos positivos quanto negativos perante a opção feita pelo indivíduo testador.
O interessante é que o conteúdo de um testamento pode conter disposições extremamente abrangentes, tanto no âmbito patrimonial como extra-patrimonial e ser feito na linguagem estritamente coloquial, bem como na mais erudita.