Aqui no site Concursos 2008 você encontrará as mais diversas informações sobre Concursos Públicos Federais e Estaduais que acontecerão em 2008 e 2009.

Esperamos que os artigos lhe sejam bastante úteis! Bons estudos!

  




mai 09 2008

Dica para Concursos - Introdução ao Direito Constitucional e Controle de Constitucionalidade

Tag: Direito, dicasadmin @ 10:47

Dois bons vídeos com dicas de Direito Constitucional para Concursos, com narração do Dr. Sandro Caldeira Marron da Rocha. O dr. Sandro também é autor do livro “Prova de Ingresso na Defensoria Pública” publicado pela Editora Espaço Jurídico.

Introdução ao Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade


abr 29 2008

Ministério Público de Pernambuco abrirá em 14/05 concurso para Promotor de Justiça

Tag: Direito, Pernambuco, Promotoriaadmin @ 8:25

O Ministério Público de Pernambuco abrirá no dia 14/05/2008 inscrições para o cargo de Promotor de Justiça, com uma remuneração “básica” de R$16.119,11.

A Fundação Carlos Chagas administrará os trâmites deste concurso (http://www.concursosfcc.com.br), sendo que a taxa de inscrição será de R$161,00.

Neste concurso do MP/PE serão oferecidas 15 vagas para Promotor de Justiça e Promotor de Justiça substituto.

A prova ainda demora um pouco… Será apenas no dia 14/09/2008… Estude! Ainda dá tempo de fazer parte deste seleto grupo de promotores, com salários absolutamente tentadores!!!

Mais informações em: http://www.mp.pe.gov.br


mar 31 2008

Concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR)

Tag: Concursos Publicos, Direito, TJadmin @ 22:40

O TJ - Tribunal de Justiça - do estado do Paraná abre seu Processo Seletivo para escolha de candidatos para o cargo de Juiz Substituto.

A inscrição deve ser realizada até o dia 03/04/2008, através do site http://www.tj.pr.gov.br (taxa de R$160,00).

O Concurso do TJ/PR terá basicamente 3 fases (prova preambular, provas escritas e prova oral), além de uma avaliação de títulos.

Data, local e horário das provas serão divulgados posteriormente no Diário da Justiça.


mar 27 2008

Sucessão Testamentária sob a égide do Código Civil de 2002 – Questões Relevantes

Tag: Codigo Civil, Direito, dicasadmin @ 23:14

O Código Civil de 2002 trata das sucessões no Livro V, denominado “Direito das Sucessões”, iniciando no artigo 1.784. A parte que trata “Da Sucessão Testamentária”, sob Título III deste mesmo Livro, inicia no artigo 1.857 e termina no artigo 1.990. O testamento é a forma do indivíduo ter como satisfeita a sua última vontade. Seja através do testamento público, cerrado, particular ou de alguma forma especial, o que prevalece sempre é a vontade do de cujus.

Percebe-se que o testamento, como forma de determinação sucessória, pode gerar conflitos entre os familiares quando do conhecimento do mesmo, o que pode ser solucionado com o testamento cerrado. Na verdade em todas as formas testamentárias existem tanto pontos positivos quanto negativos perante a opção feita pelo indivíduo testador.

O interessante é que o conteúdo de um testamento pode conter disposições extremamente abrangentes, tanto no âmbito patrimonial como extra-patrimonial e ser feito na linguagem estritamente coloquial, bem como na mais erudita. 

 

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mar 25 2008

A Ação de Revisão dos Contratos de Crédito Imobiliário à Luz do Art. 50 Da Lei Nº 10.931/04

Tag: Direitoadmin @ 13:56

1. A função social do contrato de financiamento habitacional e as distorções do sistema de crédito imobiliário

Não é circunstância recente a proliferação, perante os Tribunais, de demandas visan-do à revisão de contratos de financiamento imobiliário, em especial daqueles firmados no âm-bito do Sistema Financeiro de Habitação. Isto se deve a inúmeras distorções em um sistema que, embora concebido para ser simples, resultou agravado com o decorrer do tempo, sobretudo por uma sucessão de crises e planos econômicos frustrados, bem como por algumas condições contratuais abusivas eventualmente praticadas por aqueles incumbidos da sua administração.

Em um primeiro momento, embora a proposta deste trabalho seja a de analisar esses litígios por uma perspectiva eminentemente processual, é necessário traçar, em síntese apertada e superficial, algumas linhas introdutórias sobre o mecanismo de funcionamento do contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. Vários foram os objetivos que moveram o legislador de 1964 a instituir o Sistema Financeiro de Habitação.

O que se idealizou, naquela oportunidade, era instituir um sistema que beneficiasse não somente o cidadão comum, que pretendesse adquirir a moradia popular. A facilitação das condições de aquisição da casa própria também tinha como escopo a ampliação da demanda no mercado imobiliário, incentivando o crescimento da indústria da construção civil, que, por sua vez, geraria mais empregos e distribuição de renda, dando origem, em conseqüência, a um círculo virtuoso, de crescimento econômico e melhoria do bem-estar da população.

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mar 14 2008

Defensoria Pública do Estado - BA oferece 96 vagas para nível Médio e Superior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia  torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo.

O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 96 candidatos, para o desempenho de atividades relacionadas às funções:

  • Nível Superior: Analista Técnico – 36 vagas; Remuneração: R$1.404,79
  • Nível Médio: Motorista – 10 vagas e Agente Administrativo – 50 vagas; Remuneração: R$802,88

O exercício das atividades se dará em Salvador e no interior do Estado.

As inscrições devem ser realizadas no período de 10 a 16/03/2008, no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 para os candidatos de Nível Superior e de R$ 20,00 para os candidatos de Nível Médio.

As provas serão realizadas em Salvador, no dia 13/04/2008, no turno vespertino em locais e horários a serem divulgados no  Diário Oficial do Estado e no site, com duração de 3 horas.


fev 13 2008

Direito: Considerações sobre o PAD - Processo Administrativo Disciplinar

Tag: Artigos, Aulas Gratuitas, Direitoadmin @ 10:36

A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. O exercício dessa atribuição também é encontrado numa relação profissional, mediante a instauração de um processo administrativo para examinar se infrações funcionais foram cometidas por agentes no âmbito do Poder Público. Observe-se que o poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo adequado.

 

Além dos princípios constitucionais do art. 37, caput, da Constituição,[1] presentes em toda atividade administrativa, é necessário respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório, expressamente previstos na Constituição da República, no art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

 

Conforme ensina Romeu Felipe Bacellar Filho, “O princípio da ampla defesa, aplicado ao processo administrativo disciplinar, é compreendido de forma conjugada com o princípio do contraditório, desdobrando-se i) no estabelecimento da oportunidade da defesa, que deve ser prévia a toda decisão capaz de influir no convencimento do julgador; ii) na exigência de defesa técnica; iii) no direito à instrução probatória que, se de um lado impõe à Administração a obrigatoriedade de provar suas alegações, de outro, assegura ao servidor a possibilidade de produção probatória compatível; iv) na previsão de recursos administrativos, garantindo o duplo grau de exame no processo”.[2]

 

Tais requisitos são obrigatórios para a concretização do princípio do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

 

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